segunda-feira, 21 de maio de 2012

LEI 12527/2011: O DESPERTAR DA CIDADANIA!


Com a entrada em vigor da Lei n. 12.527/2011, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 2011, abrem-se novas "janelas e portas" para a sociedade adentrar as salas e os gabinetes da gestão pública brasileira em todos os seus níveis e recantos do território nacional (salvo questões relacionadas à segredos de Estado e de seguranca nacional, que tiveram seus prazos reduzidos para se dar conhecimento à sociedade: não há mais sigilo eterno).

Vitória da nação, vitória da democracia. Derrota, ainda que parcial, para os maus gestores, corruptos e corruptores, malversadores de recursos públicos. É necessário estarmos atentos. Devemos utilizar a LEI para fazer valer nossos direitos e as obrigações dos gestores públicos.

A palestra do vereador Waldemir José e do deputado estadual José Ricardo trouxe motivos mais concretos para você refletir sobre a situação social e política de seu município, estado?
Que pensa disso? (5o. e 6o./CC - Contab e Execução/Avaliação da GP)

sexta-feira, 30 de março de 2012

30/03/12 O "PROBLEMA" É UM PROBLEMA: TCC E PRÉ-PROJETO

(TCC - 7o. A)
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No trabalho científico não é desconhecido pelos pesquisadores, que a primeira etapa de uma investigação é a “pergunta de partida”. Esta representa o foco de interesse do objeto de estudo. E uma das maiores dificuldades é formulá-la de forma clara, concisa, exequível e pertinente.
De acordo com Vergara (2009), há situações de pesquisa em que estudiosos possuem claramente ideia formada sobre a problemática que quer desenvolver, o que não é regra, implicando uma dificuldade para outros.
A “formulação de um problema científico” para a construção de trabalhos científicos sugere que tal problema tem suas respostas nas teses, dissertações e/ou monografias, além dos trabalhos de conclusão de curso, constituindo-se por si só, inobstante as dificuldades enfrentadas, uma questão estratégica para o desenvolvimento da pesquisa científica (VERGARA, 2009).
De acordo com Moroz e Gianfaldi (2002, p. 21), a “formulação problema” é crucial na preparação da pesquisa, cujas respostas advirão da coleta de informações, a qual “visa atingir os propósitos específicos da investigação, ou seja, ela ocorre em função da obtenção de resposta ao questionamento existente”.
No caminhar de cada fase da pesquisa a visão do problema permitirá o norteamento dessa pesquisa, o que auxiliará o estudioso/pesquisador a encaminhá-la, galgando suas fases até sua finalização. Consideram, ainda, as autoras retro (2002), que a formulação do problema é o primeiro momento de decisão do processo de pesquisa, tendo como consequência imediata a organização do trabalho, derivando seu planejamento, suas análises, formas de coleta de informações e dados, variáveis, hipóteses, dentre outras providencias quanto ao estudo a ser realizado.
O entendimento inicial da essência do trabalho científico torna-se importante para o pesquisador, pois, com isso em mente, ele desenvolve, a partir do problema da pesquisa, todo o trabalho temático. Desse problema científico, ressalte-se, se origina, decorre todo o trabalho ou a pesquisa planejada. Ele, o problema, é o elemento que impulsiona o progresso do conhecimento humano, principalmente na academia, refletindo e influenciando o meio social.

30/03/12 LICITAÇÕES - INSTRUMENTO EFICIENTE DE GESTÃO DE RECURSOS?

(CONTAB E AVAL. G PÚBLICA - 6o. A)
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Licitação constitui
Definição => procedimento administrativo destinado a  selecionar, entre fornecedores
qualificados, aquele que apresentar proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

Albergado tal procedimento pela:Legislação
- CF 22, XXVII; 37, XXI e 173, §1º, III.;
- Lei nº. 8666/93;
- Lei nº. 10520/02;
- Lei nº. 12527/11.

São Princípios básicos das Licitações:
Igualdade: perante o certame, todos os participantes devem ter igual tratamento (CF 5, caput).

Probidade administrativa: servidor deve agir c/ honestidade e retidão.

Vinculação ao edital: a “lei” da licitação é o edital, devendo todos os atos dela decorrentes a ele se referirem.

Julgamento objetivo: considerações e avaliações são determinadas pela objetividade do julgamento, sem considerar aspectos subjetivos.
(ANGÉLICO, João. Contabilidade Pública. Atlas, 7 e. 1992. SP.)

Sancionada pela Presidenta Dilma, a Lei nº. 12527/2011 elenca a licitação, dentre outros, como elemento de gestão a ser divulgado:
                        Lei 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação Pública – cap. II

DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO 
Art. 6o  Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: 
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; 
II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e 
III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. 
Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: 
(...)
VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e 
(...)
Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 
§ 1o  Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: 
III - registros das despesas; 
IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; 
V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e 
VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. 
§ 2o  Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). 
(...)

30/03/12 PERÍCIA CONTÁBIL: SUA FUNÇÃO SOCIAL

(PERÍCIA E ARBITRAGEM - 7o. A)
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          Observam-se indícios de perícia desde o início da civilização, entre os homens primitivos, quando o líder desempenhava todos os papéis: juiz, legislador e executor.

          Há registros, na Índia, do surgimento do árbitro eleito pelas partes, que desempenhava o papel de perito e juiz ao mesmo tempo.          Também, nos antigos registros da Grécia e do Egito, com o surgimento das instituições jurídicas, área em que já naquela época, se recorria aos conhecimentos de pessoas especializadas. Porém, a figura do perito, ainda que associada à do árbitro, fica definida no Direito Romano primitivo, no qual o laudo do perito constituía a própria sentença. Depois da Idade Média, com o desenvolvimento jurídico ocidental, a figura do perito desvinculou-se da do árbitro.

No Brasil, a Perícia Judicial foi introduzida pelo Código de Processo Civil de 1939, em seus artigos 208 e 254, que regulam a Perícia, nomeação do perito pelo juiz e indicação pelas partes. (Fonseca apud OLIVEIRA, 2000, p. 38)

          Seja pela globalização da economia, seja dos mercados, a necessidade do conhecimento do profissional para o século XXI, ajustou a visão distorcida do especialista puro, exigindo que o homem tenha conhecimentos sobre todas as áreas que afetam sua especialidade.

          Neste sentido, a Contabilidade, sendo uma ciência social, requer do Contador conhecimentos gerais – diferente da expressão conhecimento profundo – de todas as ciências que se interrelacionam, traduzindo-se em necessário domínio da Matemática, especialmente a financeira, de noções de Economia, Direito, Lógica e outras.

          O Contador deve fazer parte desse mundo novo, pesquisando, atualizando-se, demonstrando competência e comportamento ético diante de seus clientes e da sociedade em geral. É deveras grandiosa a sua responsabilidade social no que diz respeito ao papel que desempenha no trabalho pericial, que, bem realizado, auxilia o magistrado na tomada de decisão, o que refletirá na relação e vida das pessoas e empresas envolvidas. Reflita sobre isso!

30/03/12 GESTÃO PÚBLICA: SATISFAZER NECESSIDADES COLETIVAS

(CONTAB e EXEC G PÚBLICA) => 5o. A
Como visto em sala de aula, próximo de concluirmos o tema Administração/Gestão Pública, os alunos devem considerar o texto abaixo e manifestar opinião a propósito do conteúdo (relacionar a concepção política do Estado e da sociedade com o nível de satisfação social - 5 a 10 linhas). Prazo: 10 d.
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"Saber quando e porque uma atividade é considerada serviço público remete ao plano da concepção política dominante, ao plano da concepção sobre o Estado e seu papel.
É o plano da escolha política, que pode estar fixada na Constituição do país, na lei e na tradição. A Constituição pátria considera como serviços públicos p.ex.: o transporte coletivo, no art.30,V; serviços telefônicos, telegráficos, no art. 21, XI; energia elétrica, no art. 21,XII. (...)

 Finalidades diversas levam a considerar certa atividade como serviço público, dentre as quais: retirar da especulação privada setores delicados; propiciar o benefício do serviço aos menos favorecidos; suprir carência da iniciativa privada; favorecer o progresso técnico.

 Em essência, serviço público significa prestações; são atividades que propiciam diretamente benefícios e bens, aos administrados, não se incluindo aí as de preparação de infraestruturas (arquivo, arrecadação de tributos, p.ex.).
Abrange prestações específicas para determinados indivíduos, p.ex. água, telefone e prestações genéricas, p.ex. iluminação pública, limpeza de ruas. No momento em que a atividade de prestação recebe a qualificação de serviço público, consequências advêm, em especial quanto ao regime jurídico, mesmo que fornecida por particulares". (MEDAUER, O. Direito administrativo moderno. São Paulo: RT, 1996).
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(Fonte: Reinaldo Luiz Lunelli. Distribuição: Portal Tributário® Editora)

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

A implantação do XBRL no Brasil (8o. A) 10.11.11 (Fonte: CFC)

O padrão XBRL começou a ser pesquisado há dez anos, nos Estados Unidos, pelo Contador Charles Hoffmann. Ele propôs o primeiro modelo da linguagem, que se tornará obrigatória em 2009, completando a implementação do sistema naquele país.

No Japão, Alemanha e em outros 40 países, o período de implantação do XBRL levou de seis a oito anos.
Na América Latina, o Brasil está à frente dos demais países, uma vez que já  está sendo desenvolvida uma taxonomia para o País, a qual é supervisionada pelo XBRL Institute, sediado nos Estados Unidos.
No Brasil as pesquisas sobre XBRL foram iniciadas pelo TECSI-FEA-USP, sob a responsabilidade do Prof. Edson Luiz Riccio, no ano de 2001. É também desse grupo de pesquisas (TECSI-FEA-USP) que se origina a primeira taxonomia brasileira.

A tecnologia XBRL transforma as informações contábeis que estão disponibilizadas em outro formato, como papel, em arquivos eletrônicos.
Os usuários dos dados podem automatizar o seu tratamento, diminuindo demoradas e onerosas formas de processo de informação, bem como diminuir os custos de revisão de informações.
Gestores podem reduzir os custos e acelerar os seus contatos com os clientes.
Reguladores e departamentos de governo podem reunir, validar, comparar e analisar os dados com muito mais eficiência e utilidade do que, pelos métodos tradicionais.

(Atividade: 1 ponto. Destacar uma frase do texto e comentar).

A PRÁTICA DA NOVA CONTABILIDADE PÚBLICA (5o.A) - 10.11.11

Para se entender os atos e as decisões dos entes públicos presentes na escrita contábil pública mister se faz entender-se um pouco, no mínimo, das formalidades e dos fundamentos dos registros lá efetuados.
Essa necessidade da sociedade é manifesta na LRF, que obriga os governos a assim procederem. Mas, como entender termos altamente técnicos numa Contabilidade Pública que multiplica por quatro os registros que se estuda de outro modo particular na Contabilidade Comercial?
Constitui uma tarefa hercúlea para os estudiosos da nova (ou antiga, mesmo) Contabilidade Pública promover aquele entendimento.

"O objetivo da Lei de Responsabilidade Fiscal, além de imputar responsabilidades aos gestores públicos, é a compreensão de forma clara e precisa das demonstrações contábeis públicas, ou seja, a utilização de uma linguagem clara e objetiva para gerar as informações de interesse coletivo, as quais devem ser acessíveis a todos os usuários." (Poubel de Castro, 2008).

(Atividade: destacar uma frase do texto e comentar.)